LEI Nº 1337 De 08 de Outubro de 1984


AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água neste município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) cabendo a Prefeitura do Município de Batatais participar com idêntico valor.

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (treis e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, de CR$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1335 de 19 de Setembro de 1984.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE OUTUBRO DE 1984

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.