LEI Nº 1331 De 20 de Agosto de 1984
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: -
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comadato com a Associação dos Criadores Amadores de Curiós de Bicudos de Batatais, com referência a uma área localizada no alinhamento da Rua Coronel Ovídio, contendo a seguinte descrição perimétrica "Tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da Rua Coronel Ovídio e divisa projetada recuada do alinhamento da Rua Jornalista José Teixeira de Andrade (prolongamento) 8,00 m (oito metros), daí segue em linha reta no alinhamento da Rua Coronel Ovídio, a distância de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar a estaca 1, localizada no alinhamento da Rua Coronel Ovídio e alambrado existente em terrenos do Bosque Municipal, conforme croqui em anexo, daí deflete a direita e segue em linha reta acompanhando alambrado existente, a distância de 120,00 m (cento e vinte metros) até encontrar a estaca 2, daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com divisa projetada em terrenos do Bosque Municipal, a distância de 81,00 m (oitenta e um metros) até encontrar a estaca 3, recuada do alinhamento da Rua Jornalista José Teixeira de Andrade (prolongamento) 8,00 m (oito metros), daí deflete a direita e segue em linha reta acompanhando o recuo de 8,00 m (oito metros), do alinhamento da Rua Jornalista José Teixeira de Andrade, a distância de 120,00 (cento e vinte metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 10.200 m² (deis mil e duzentos metros quadrados)".
Art. 2º O prazo de vigência do contrato de comodato a ser celebrado é de dez anos, a contar da data de assinatura do respectivo instrumento, e podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º A finalidade do contrato de comodato de que trata a presente Lei é no sentido do Poder Executivo Municipal proporcionar à Associação dos Criadores Amadores de Curiós e Bicudos de Batatais as condições necessárias de:-
- auxiliar na preservação dos pássaros da fauna brasileira;
- difundir os conhecimentos necessários ao êxito na criação em cativeiro de curiós e bicudos, colaborando desta forma com a preservação destas espécies;
- promover treinos e torneios de canto de curiós e bicudos para o aprimoramento dos cantos e seleção dos melhores pássaros;
- estimular maior congraçamento entre todos os criadores amadores de pássaros.
Art. 4º O contrato de comodato a ser celebrado estabelecerá a incorporação ao patrimônio público municipal das benfeitorias e demais edificações levadas a termo na área já identificada, não favorecendo a Associação dos Criadores Amadores de Curiós e Bicudos de Batatais, referentemente a indenizações ou direito retencionário. As obras que venham a ser edificadas no recinto o serão sob a supervisão do Departamento de Obras da Prefeitura Municipal. A reserva floral será preservada e qualquer modificação terá que receber autorização expressa da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE AGOSTO DE 1984
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.