LEI Nº 1318 De 23 de Abril de 1984






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada municipal BTT - 010 trecho Batatais - Patrocínio Paulista, em até 22 Km de extensão.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,

- com o fornecimento, na quantidade necessária do material para o reforço, base e agregados na camada de rolamento;
- com o transporte e posto ao logo do trecho, do material para o reforço, base e agregados da camada de rolamento;
- com o fornecimento de 1 (um) caminhão basculante, 1 (uma) motoniveladora e serviços de mão de obra com 10 (deis) braçais, e combustível necessário para o caminhão e motoniveladora;
- Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego no local;
- Com a promoção a desapropriação, amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias;
- Com a remoção de linhas áreas e ou subterrâneas que porventura impeça, ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado, tão logo concluídos os trabalhos e mediante termo próprios, a receber os serviços pertinentes a estrada municipal em questão, conservando-a como parte da melhor rodoviária do Município, sem ônus para o DER.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão através de recursos próprios do município.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE ABRIL DE 1984

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.