LEI Nº 1308 De 08 de Novembro de 1983.






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1984 - 1986, são estimados em CR$ 2.661.700.000,00 (dois bilhões seiscentos e sessenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispendios.

Art. 2º Os recursos para o financiamento plurianual de investimento, para o triênio de 1984 - 1986, estão distribuídos na forma do anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º A programação das despesas de capital, por função desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta Lei.

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2 e 3 desta Lei poderão ser realocados pelo poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984 - 1986 recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos Artigos 7 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1984.

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete


O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.