LEI Nº 1287 De 06 de Dezembro de 1982






O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam majorados em 90%, a partir de 1º de Janeiro de 1983, os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.

Parágrafo único. O aumento de que trata este artigo é extensivo ao inativos.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento para o exercício de 1983.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1982

DR. ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.