LEI Nº 1280 De 09 de Novembro de 1982
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1983-1985, são estimados em CR$ 725.730.000,00 (Setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros) e, em igual montante no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos para o financiamento Plurianual de investimentos, para o Triênio 1983-1985, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta lei poderão ser recolocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1983-1985 recursos provenientes de Créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1983.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 13 DE OUTUBRO DE 1982
DR. ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.