LEI Nº 1271 de 02 de setembro de 1982






O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃI CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de permuta com Altino Mazzo, áreas localizadas no bairro do Castelo, próximas à Avenida Marginal Projetada, de conformidade com os estudos elaborados pelo Setor de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. As áreas a que se refere o "caput" deste Artigo têm as seguintes descrições perimétricas:

I - A pertencente à Prefeitura Municipal, com dimensão de 1.091,00 (Hum mil e noventa e hum) metros quadrados, possui o seu início localizado na estaca 0, no alinhamento da Avenida Marginal Projetada, lado esquerdo distante da Rua São Paulo 95,00 (noventa e cinco) metros, daí segue em linha reta confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal à distância de 22,00 (vinte e dois) metros até encontrar a estaca 1, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal à distância de 87,00 (oitenta e sete) metros até encontrar a estaca 2, e alinhamento da Avenida Marginal Projetada, daí deflete à direita e segue em linha reta no alinhamento da Avenida Marginal Projetada, à distância de 83,00 (Oitenta e treis) metros, até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim a descrição perimétrica.

II - A pertencente a Altino Mazzo, perfazendo uma área de 1.640 (Hum mjl, seiscentos e quarenta) metros quadrados, tem início na estaca 1, divisa do terreno de propriedade do Senhor Altino Mazzo e Prefeitura Municipal, daí segue em linha reta, confrontado com terreno do mesmo proprietário à distância de 6,00 (seis) metros até encontrar a estaca 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos do mesmo proprietário à distância de 11,00 (Onze metros) até encontrar a estaca 3 daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terreno do mesmo proprietário à distância de 23,50 (vinte e treis metros e cinqüenta centímetros) até encontrar a estaca 4, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com terreno do mesmo proprietário e com Walter Cardoso, à distância de 16,50 (dezesseis metros e cinqüenta centimentros) até encontrar a estaca 5, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Walter Cardoso, à distância de 9,00 (Nove metros) até encontrar a estaca 6, daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando ainda com Walter Cardoso, à distancia de 10,50 (Deiz metros e cinquenta centímetros) até encontrar a estaca 7, daí deflete à direita e segue em linha eta, confrontando com terreno de propriedade de Antonio Carlos Ricci, Moacir Dantas Ricci, Ari Ricci e José Gurian à distância de 33,90 (Trinta e treis metros e noventa centimetros), até encontrar a estaca 8, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade de José Gurian, à distancia de 4,00 (quatro) metros, até encontrar a estaca 9, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terreno de propriedade de Arlindo de Lima, Maria Thereza de Lima Brito, Alvaro de Oliveira Cardoso Neto e com o mesmo proprietário Altino Mazzo, à distância de 49,00 (quarenta e nove metros) até encontrar a estaca 10, daí deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal (Sistema de Lazer), à distância de 65,00 (sessenta e cinco) metros até encontrar a estaca 1, onde teve início e tem fim essa descrição perimétrica.

Art. 2º As despesas de escritura correrão por conta do permutante Altino Mazzo.

Art. 3º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE SETEMBRO DE 1982

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSE OTAVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.