LEI Nº 1256 DE 09 de Dezembro de 1981


DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE E DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.


O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Faço SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam majorados em 60%, a partir de 1º de Janeiro de 1982, os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.

Parágrafo único. O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos.

Art. 2º As despesas com a execução deste lei correrão pela verbas próprias do orçamento para o exercício de 1982.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Dezembro de 1981

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.