LEI Nº 1254, de 02/12/1981
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS).
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Batatais SP., autorizado a assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras de saneamento (DNOS) visando a canalização e revestimento dos córregos das Araras e do Capão, neste Município, numa extensão de até 1.700mts. (hum mil e setecentos metros).
Art. 2º Os trabalhos objeto do Convênio tem o custo estimado em CR$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), cabendo à Prefeitura participar com CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento com CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) correspondendo, respectivamente a 50% (cinqüenta por cento) e 50% (cinqüenta por cento) do valor do convênio.
Art. 3º Fica igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS - termos aditivos ao convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentando em até 20% (vinte por cento) as participação estabelecida no artigo 2º, mantida a proporcionalidade, caso o custo das obras exceda o valor estimado.
Art. 4º Para atendimento das obrigações convencionadas a Prefeitura alocará no corrente exercício recursos de seu orçamento, à conta do crédito nº 0502 4110 13764481 - 014 - Divisão de Obras e Serviços, correndo a despesa nos exercícios subseqüentes.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Dezembro de 1981
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.