LEI Nº 1249 De 10 de Novembro de 1981


APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O BIÊNIO 1982 A 1984.


O DOUTOR ANTONONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o biênio 1982 a 1984, são estimados em CR$ 324.099.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões e noventa e nove mil cruzeiros), e, em igual montante, no mesmo período os dispêndios.

Art. 2º Os recursos para o Financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o biênio de 1982 a 1984, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante da Lei.

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei poderão ser recolocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo a autorizar a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1982/1984, recursos provenientes de Créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos do Art. 7º e 43º da Lei federal nº 4320, de 17 de Março de 1964.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1982.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 10 de Novembro de 1981

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.