LEI Nº 1242 De 08 de Setembro de 1981


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.


O DOUTOR ANTÔNIO DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a abrir um crédito especial no valor de CR$ 883.940,00 (oitocentos e oitenta e três mil novecentos e quarenta cruzeiros) para a reforma do Centro de Saúde de Batatais.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos do excesso de arrecadação a se verificar por decorrência do auxílio concedido pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 08 de Setembro de 1981

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.