LEI Nº 123 De 10 de Setembro de 1951.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 5.694,80 (cinco mil seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de proventos ao funcionário Arthur Firminio da Silva, ex-fiscal geral desta Prefeitura, aposentado pelo Decreto nº 19, de 17 de agosto de 1951.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Setembro de 1951.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.