LEI Nº 1229 De 25 de Junho de 1981
DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO SOB A FORMA DE PARTICIPAÇÃO, DA IMPORTÂNCIA DE cr$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) DESTINADA A PARTE DAS DESPESAS COM A XI FESTA DO LEITE DE BATATAIS.
O Doutor Antônio Dal Pícolo, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Batatais autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, sob a forma de participação, a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinada ao pagamento de parte das despesas com a realização da "XI Festa do Leite" de Batatais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 25 de Junho de 1981
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.