LEI Nº 1211 De 21 de Novembro de 1980
(Revogada pela Lei Complementar nº 7/2003)DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE E DOS QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O CIDADÃO CESAR LEONEL ZANETTI, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam majorados em 60%, a partir de 1º de Janeiro de 1981, os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único. O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos.
Art. 2º Fica elevado de 5% (cinco por cento) para 8% (oito por cento) por qüinqüênio, o adicional de que trata a Lei nº 609, de 30 de Dezembro de 1.963.
Parágrafo único. A majoração do adicional dar-se-á a partir de Janeiro de 1.981, sendo extensiva aos inativos.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento para o exercício de 1.981.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1.980
César Leonel Zanetti
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.