LEI Nº 1210 De 21 de Novembro de 1980
CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE, DA PREFEITURA, EFETIVOS, OU TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRATIFICAÇÃO NATALINA.
O CIDADÃO CESAR LEONEL ZANETTI, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários do quadro permanente da Prefeitura, efetivos, ou titulares de cargos de provimento em comissão, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de remuneração dos respectivos cargos, nesta compreendido os vencimentos, gratificações e adicionais atributos em lei.
Parágrafo único. As gratificações de que trata esta lei é extensiva aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de Dezembro, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta das dotações de pessoal civil, inativos e pensionistas, do orçamento vigênte.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1.980
César Leonel Zanetti
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.