LEI Nº 1189 De 20 de Junho de 1980
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE ENFITEUSE COM A FIRMA JUSTINO DE MORAES IRMÃOS S/A.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de enfiteuse com a firma Justino de Moraes Irmãos S/A objetivando uma área do patrimônio, com as seguintes medidas, características e confrontações:
1. Um terreno que tem início na estaca 0, localizada no alinhamento, com a Rua Alagoas, com a cerca de divisa da Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.), daí segue em linha curva, confrontando com Fepasa, a distância de 489,70, (quatrocentos e oitenta e nove metros e setenta centímetros), até encontrar a estaca 1 cerca de divisa pontilhão da Fepasa e alinhamento da Rua Dr. Rebouças, daí deflete a direita e segue no alinhamento da Rua Dr. Rebouças, a uma distância de 15,00m (quinze metros) até encontrar a estaca 2, alinhamento da Rua Dr. Rebouças com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 115,00m. (cento e quinze metros), até encontrar a estaca 3, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 80,00m (oitenta metros), até encontrar a estaca 4, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Justino de Moraes Irmãos S/A.;a distância de 50,00m. (cinqüenta metros), até encontrar a estaca 5, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 82,00m (oitenta e dois metros), até encontrar a estaca 6, e alinhamento da Rosovia Cândido Portinari, daí deflete a direita e segue a cerca de divisa da Rodovia Cândido Portinari, a distância de 12,00m (doze metros), até encontrar a estaca 7, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 83,00m (oitenta e três metros), até encontrar a estaca 8, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 101,00m (cento e um metros), até encontrar a estaca 9, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 102,00m (cento e dois metros), até encontrar a estaca 10, e alinhamento cerca de divisa da Rodovia Cândido Portinari, daí deflete a direita e segue a cerca de divisa da Rodovia Cândido Portinari, a distância de 12,00 m (doze metros), até encontrar a estaca 11, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 102,00m (cento e dois metros), até encontrar a estaca 12, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., a distância de 124,50m (cento e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a estaca 13, e alinhamento da Rua Alagoas, daí deflete a direita e segue no alinhamento da Rua Alagoas, a distância de 14,00m (quatorze metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 8.738,57m² (oito mil setecentos e trinta e oito metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
2. Um terreno de forma triangular, medindo de frente para a Rua Dr. Rebouças, 3,00m (três metros), da frente aos fundos, por um lado, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., 193,00m (cento e noventa e três metros), por outro lado, confrontando com a cerca de divisa da Rodovia Cândido Portinari, 193,00m (cento e noventa e três metros) e nos fundos 0 (zero metros), perfazendo uma área de 289,50m² (duzentos e oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados).
3. Um terreno de forma triangular, medindo de frente para a Rodovia Cândido Portinari, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), da frente aos fundos, confrontando com terrenos de propriedade de Justino de Moraes Irmãos S/A., 103,20m (cento e três metros e vinte centímetros), por outro lado, confrontando com o alinhamento da Rua Alagoas, 103,20m (cento e três metros e vinte centímetros) e nos fundos 0 (zero metros), perfazendo uma área de 77,40m² (setenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados).
Art. 2º Fica estabelecido a joia de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado da área aforada, devendo o foro anual corresponder à importância de CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) por metro linear.
Art. 3º O aforamento de que trata o artigo 1º se destina a regularizar situação de fato resultante de cessão de área remanescente efetuada de acordo com o permissivo do parágrafo 2º, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Junho de 1.980
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.