LEI Nº 1181 De 02 de Janeiro de 1.980


DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de Janeiro de 1.980, os vencimentos dos funcionários municipais do quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal.

Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.980.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Janeiro de 1.979

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.