LEI Nº 1176 De 22 de Novembro de 1979
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.980.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Batatais para o exercício financeiro de 1.980, composto na forma do Artigo 62 da Constituição, discriminados pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em CR$ 105.000.000,00 (Cento e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributária...CR$31.475.000,00
Receita Patrimonial...CR$ 1.080.000,00
Receita Industrial...CR$11.550.000,00
Transferências Correntes...CR$42.673.568,00
Receitas Diversas...CR$ 3.340.000,00
TOTAL CR$ 90.118.568,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens móvei e imóveis...CR$ 1.000,00
Transferências de capital...CR$14.880.432,00 CR$ 14.881.432,00
TOTAL DA RECEITA... CR$105.000.000,00
Art. 3º A despesa fixada com o seguinte desdobramento:
a) por função
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Legislativa...CR$ 2.524.000,00
Administração e Planejamento...CR$ 12.185.000,00
Agricultura...CR$ 815.000,00
Defesa Nac. e Segurança Pública...CR$ 278.000,00
Educação e Cultura...CR$ 18.058.000,00
Habitação e Urbanismo...CR$ 34.260.060,00
Indústria, Comércio Serv...CR$ 4.000.000,00
Saúde e Saneamento...CR$ 20.036.000,00
Assistência e Previdência...CR$ 4.558.940,00
Transporte...CR$ 8.285.000,00
TOTAL CR$ 105.000.000,00
Total da despesa por função... CR$ 105.000.000,00
b) Por Programa
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Processo Legislativo...CR$ 2.524.000,00
Administração...CR$ 8.410.000,00
Administração Financeira...CR$ 3.775.000,00
Abastecimento...CR$ 815.000,00
Defesa terrestre...CR$ 278.000,00
Ensino de Primeiro Grau...CR$ 10.623.000,00
Educação Física e Desp...CR$ 1.578.300,00
Cultura...CR$ 5.856.700,00
Urbanismo...CR$ 20.910.560,00
Serviços de Utilidade Pública...CR$ 13.349.500,00
Indústria...CR$ 3.000.000,00
Turismo...CR$ 1.000.000,00
Saúde...CR$ 5.622.000,00
Saneamento...CR$ 14.414.000,00
Assistência...CR$ 1.370.000,00
Previdência...CR$ 1.234.000,00
Prog Form Patr Serv Publico...CR$ 1.954.940,00
Transporte Aéreo...CR$ 685.000,00
Transporte Rodoviário...CR$ 7.600.000,00
Total CR$ 105.000.000,00
Total da Despesa por Programa... CR$ 105.000.000,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1. Nos termos do Artigo 7, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, obedecida as normas do Artigo 43 da mesma lei.
2. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Novembro de 1.979.
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.