LEI Nº 1175 De 21 de Novembro de 1979


APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO DE 1980-1982.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1980 - 1982, são estimados em Cr$ 90.023.000,00 (Noventa milhões, vinte e três mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

Art. 2º Os recursos para o financiamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1980 - 1982, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei poderão ser realocados pelo poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980-1982 recursos provenientes de Crédito suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.980

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1.979

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete


O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.