LEI Nº 1163 De 27 de Junho de 1979


DISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a lavrar escritura pública de permuta de imóvel da propriedade municipal consistente de um terreno foreiro que mede de frente para a Avenida 14 de Março, 30,00 m (trinta metros); da frente aos fundos, por um lado, confrontando com terrenos da Prefeitura, 26,00 m (vinte e seis metros); por outro lado, da frente aos fundos, confrontando com o alinhamento da Rua Projetada - A. 26,00m (vinte e seis metros), e nos fundos, confrontando com terrenos da Prefeitura, 30,00m. (trinta metros), perfazendo uma área de 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados), com um terreno de propriedade da senhora dona Silvia Cabral de Oliveira Testa, que mede de frente ara a Rua Ana Luiza, 18,22m. (dezoito metros e vinte e dois centímetros); da frente aos fundos, por um lado, confrontando com o alinhamento da Rua Duque de Caxias, 17,00m (dezessete metros); por outro lado, da frente aos fundos, confrontando com o alinhamento da Avenida José Testa, 45,00m (quarenta e cinco metros), e nos fundos, confrontando com a Sra. dona Mariana Cândia Domiciano, 2,60m. (dois metros e sessenta centímetros), perfazendo uma área de 604,15m² (seiscentos e quatro metros e quinze centímetros quadrados).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Junho de 1979

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.