LEI Nº 1151 De 21 de Março de 1979


DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O TRIÊNIO 1979-1.981.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1979/1981, são estimados em CR$84.378.000,00 (OITENTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL CRUZEIROS) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

Art. 2º Os recursos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1979/1981, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados no artigo 2º e 3º desta Lei poderão ser realocados pelo poder Executivo desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1979/1981 recursos provenientes dos Créditos Suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MARÇO DE 1979

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.