LEI Nº 1144 De 21 de Novembro de 1978
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, da Lei nº 1.116, de 07 de Abril de 1978:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Transportes e Turismo, visando a construção do Parque Náutico Recreativo em terreno situado neste Município, no lugar denominado "Recanto da Cachoeira", arcando a Secretaria com a importância de até CR$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para o fim colimado, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1978
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.