LEI Nº 114 De 9 de Agosto de 1951.


Dispõe sobre autorização.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Praça Washington Luiz, esquina da rua Prudente de Morais, com as seguintes dimensões: pela frente, confrontando com a Praça Washington Luiz, 20,00 (vinte metros); pelo lado direito de quem olha o imóvel com a Praça Washington Luiz, 30,50 (trinta metros e cincoenta centímetros); pelo lado esquerdo 31,50 (trinta e um metros e cincoenta centímetros); e pelos fundos, com a Rua Prudente de Moraes, 20,00 (vinte metros) e área total de 620,00 ms² (seiscentos vinte metros quadrados).


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal situado na Praça Washington Luiz, esquina da Rua Prudente de Morais, com as seguintes dimensões: Pela frente, confrontando com a Praça Washington Luiz, 20,26 (vinte metros e vinte e seis centímetros); 34,70 (trinta e quatro metros e setenta centímetros) de ambos os lados, e pelos fundos, com a Rua Prudente de Morais, 20,26 (vinte metros e vinte e seis centímetros) e área total de 702,42 m² (setecentos e dois metros quadrados e quarenta e dois centímetros). (Redação dada pela Lei nº 737/1968)

Art. 2º O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará imediata posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.