LEI Nº 1137 De 17 de Outubro de 1978
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1131, DE 22 DE SETEMBRO DE 1978.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.131, de 22 de Setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O convênio a ser firmado vigorará ainda neste exercício e estabelecerá entre outras cláusulas, as seguintes:
I - Ficará a cargo do "Departamento" as despesas de execução das obras no valor de CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros);
II - Cumprirá ao Município a responsabilidade pela direção das obras, obrigando-se a observar os preceitos legais aplicáveis, notadamente o processo de licitação e de prestação de contas.
III - Para tanto fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Outubro de 1978
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.