LEI Nº 1134 De 05 de Outubro de 1978
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Batatais autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, para efeito de complementação de recursos para execução das obras do "Centro de Lazer para o trabalhador".
Art. 2º O Convênio a ser firmado estabelecerá entre outras cláusulas, as seguintes:
I - Ficará a cargo da Secretaria as despesas com a execução das obras até o valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
II - Cumprirá ao Município a responsabilidade pela direção a execução das obras, além da obrigação da complementar, se necessário, e com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Outubro de 1978
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.