LEI Nº 1133 De 05 de Outubro de 1978


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, objetivando o prosseguimento das obras do Teatro Municipal de Batatais.

Art. 2º Fica o prefeito Municipal autorizado a assumir todas as providências exigidas à execução do convênio.

Art. 3º As despesas com a execução do convênio serão suportadas pela Secretaria conveniente, até o limite de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), sendo que o Município completará, se necessário, com recursos próprios a insuficiência da dotação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Outubro de 1978

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.