LEI Nº 1131 De 22 de Setembro de 1978
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA PARA EFEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO "CÓRREGO DO CAPÃO".
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Batatais autorizado a celebrar convênio com o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) do Estado de São Paulo, para efeito de complementação de recursos para execução da sobras de canalização do "Córrego do Capão".
Art. 2º O convênio a ser firmado se estabelecerá entre outras cláusulas, as seguintes:
I - Ficará a cargo do "Departamento" as despesas de execução das obras até o valor de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros);
II - Cumprirá ao Município a responsabilidade pela direção das obras, obrigando-se a observar os preceitos legais aplicáveis, notadamente o processo de licitação e de prestação de contas.
Art. 2º O convênio a ser firmado vigorará ainda neste exercício e estabelecerá entre outras cláusulas, as seguintes:
I - Ficará a cargo do "Departamento" as despesas de execução das obras no valor de CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros);
II - Cumprirá ao Município a responsabilidade pela direção das obras, obrigando-se a observar os preceitos legais aplicáveis, notadamente o processo de licitação e de prestação de contas.
III - Para tanto fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1137/1978)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.121, de 08 de Junho de 1978.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Setembro de 1978
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.