LEI Nº 113 De 9 de Agosto de 1951.


Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 33.080,60 (trinta e três mil e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer às despezas com o pagamento de prolongação da rede elétrica às seguintes ruas:

- Cel. Joaquim Alves, General Osório, Quintino Bocaiúva, D. Bosco, Benjamin Constant, Siqueira Campos e Sergipe e instalação integral na rua Maranhão e parcial na praça Santo Antonio, desta cidade.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Art. 3º Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1951

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.