LEI Nº 1104 De 23 de Novembro de 1977


CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA, EFETIVOS, OU TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, UMA GRATIFICAÇÃO NATALINA.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários do quadro permanente da Prefeitura, efetivos, ou titulares de cargos de provimento em comissão, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de remuneração dos respectivos cargos, nesta compreendido os vencimentos, gratificações e adicionais atribuídos em lei.

Parágrafo único. A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos aposentados e pensionistas.

Art. 2º O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de Dezembro, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações de pessoal civil, inativos e pensionistas, do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Novembro de 1977

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.