LEI Nº 110 De 6 de Agosto de 1951.


Dispõe sobre prorrogação de prazo.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de Outubro de 1951, o pagamento da segunda prestação do Imposto Predial Territorial Urbano, Taxas de Remoção de Lixo, do Aforamento e da Limpeza Pública.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Agosto de 1951

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.