LEI Nº 11 de 21 de Maio de 1948.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar, pelo prazo de seis anos, de todo e quaisquer impostos e taxas, os prédios residenciais que, em conjunto de dez, no mínimo, se constituírem, dentro em dois anos, nesta cidade, e que obedecerem às regras de higiene e se destinem exclusivamente a aluguer.
Art. 2º Poderá a prefeitura ceder terrenos, gratuitamente, a quem de comprovada idoneidade quizer se utilizar dos benefícios desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Maio de 1948.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.