LEI Nº 1078 De 17 de Junho de 1977


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REMISSÃO DO FORO DE UM TERRENO QUE COMPÕE UMA CHACARA DE PROPRIEDADE DA SANTA CASA E ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULA.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder a remissão do fôro de um terreno que compõe uma chácara, de propriedade da Santa Casa e Asilo de São Vicente de Paula com benfeitoria consistente em uma casa, paiol e rancho, sendo que o referido terreno é todo fechado a muro e cercas de arames, parte integrante do patrimônio eclesiástico desta cidade, confrontando em seu todo com propriedade da própria Santa Casa e Asilo São Vicente de Paula, com Salatiel Aleixo de Oliveira ou Sucessores e com o imóvel que segue; um terreno de campo dividido que dora outrora parte da fazenda São José, contendo 14,00 alqueires, mais ou menos, todo fechado a arame, e confrontando com Salatiel Aleixo de Oliveira, Francisco Ferreira Borges Sobrinho, Dr. Artur Diedericher, ou Sucessores ou quem mais de direito, sendo que a chácara acima faz frente para a antiga rua Boa Vista ou dos Carros, tudo conforme consta da escritura pública lavrada no primeiro tabelionato desta comarca em 18 de Abril de 1.911, e transcrita sob número 4.040, do livro 3-F (antigo), às folhas 15, em 4 de Maio de 1.911, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Batatais.

Art. 2º Fica igualmente o senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar a respectiva escritura de remissão mediante o pagamento da importância de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) que o enfiteuta deverá recolher aos cofres municipais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Junho de 1977

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.