LEI Nº 1056 De 19 de Outubro de 1976
DISPÕE DE NOVA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A GUARDA NOTURNA DE BATATAIS
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida à Guarda Noturna de Batatais, uma nova subvenção no importe de CR$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros), neste exercício.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos de anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
16 4330 - Habitação e Serviços Urbanos - Ruas e Avenidas...CR$11.000,00
19 4113 - Habitação e Serviços Urbanos - Ruas e Avenidas...CR$40.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Outubro de 1976.
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.