LEI Nº 1048 De 17 de Agosto de 1976


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE ADITAÇÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Aditamento ao convênio com o Departamento de Edifícios e Obras públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de pontes sobre o "Córrego do Capão", no prolongamento da rua 7 de Setembro (zona rural) em Batatais.

Parágrafo único. O aditamento de que trata este artigo virá alterar as datas referentes ao parcelamento das contribuições financeiras a cargo do Município, as quais passarão a ser integralizadas, neste exercício, na seguinte conformidade:

I - No ato de assinatura do convênio uma parcela no valor de CR$10.255,88 (dez mil duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos);

II - Quatro parcelas iguais e sucessivas, no valor de CR$ 10.255,88 (dez mil duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos) cada uma, com vencimentos determinados para 30 de Setembro, 30 de Outubro, 30 de Novembro e 30 de Dezembro.

Art. 2º Nos exercícios de 1977 a contribuição do Município será integralizada mediante pagamento de 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, no valor de CR$ 21.366,40 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), vencendo-se a primeira em 30 de Janeiro e as demais em igual dia dos meses subsequentes até final resgatado total avençado.

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$51.279,40 (cinquenta e um mil, duzentos e setenta e nove metros e quarenta centímetros).

Parágrafo único. O valor deste crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Agosto de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.