LEI Nº 1046 De 17 de Agosto de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício, um crédito adicional no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
16 4100 02- Canalização e revestimento de córrego e canais... CR$ 300.000,00
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura do credito correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no atual exercício.
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo 1º desta lei visa tornar efetivo o convênio celebrado com o Departamento de Água e Energia Elétrica do governo do Estado de São Paulo, objetivando as obras de canalização do "Córrego do Capão" até uma extensão de 300 metros.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Agosto de 1976
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.