LEI Nº 1040 De 06 de Julho de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício, um credito adicional no valor de CR$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
01 3120 - Legislativo - Câmara Municipal...CR$ 5.000,00
01 3130 - Legislativo - Câmara Municipal...CR$ 10.000,00
02 3130 - Administração Superior e Planejamento Global - Gabinete...CR$ 20.000,00
07 3120 - Defesa Nacional e Segurança Pública- Segurança Área Terrestre...CR$ 10.000,00
08 3120 - Transporte-Estrada de Rodagem Municipal...CR$ 66.000,00
14 4110 - Saúde e Saneamento - Serviços de Água e Esgotos...CR$ 30.000,00
15 3130 - Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública...CR$ 5.000,00
16 3120 - Habitação e Urbanismo - Ruas e Avenidas...CR$ 50.000,00
17 3120 - Habitação e Urbanismo - Praças e Jardins...CR$ 8.000,00
20 3120 - Habitação e Urbanismo - Fabrica de Pré-Moldados...CR$ 30.000,00
TOTAL...CR$ 234.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
02 3213 - Administração Superior e Planejamento Global Gabinete...CR$ 9.000,00
03 3140 - Administração Superior e Planejamento Global Junta de Serviço Militar...CR$ 1.500,00
03 4140 - Administração Superior e Planejamento Global Junta de Serviço Militar...CR$ 2.000,00
04 3120 - Administração Superior e Planejamento Global Procuradoria...CR$ 20.000,00
04 4140 - Administração Superior e Planejamento Global Procuradoria...CR$ 8.000,00
04 3140 - Administração Superior e Planejamento Global Procuradoria...CR$ 20.000,00
06 3140 - Administração Superior e Planejamento Global Divisão de Finanças...CR$ 2.000,00
06 3150 - Administração Superior e Planejamento Global Divisão de Finanças...CR$ 2.500,00
07 3130 - Defesa Nacional e Segurança Pública Segurança Aérea e Terrestre...CR$ 10.000,00
08 3140 - Transporte-Estradas de Rodagem Municipal...CR$ 2.000,00
10 4113 - Educação e Cultura - Biblioteca...CR$ 30.000,00
10 4140 - Educação e Cultura - Biblioteca...CR$ 5.000,00
11 3120 - Educação e Cultura - Serviço de Retransmissão de Imagem de T.V...CR$ 5.000,00
11 4113 01 - Educação e Cultura - Serviço de Retransmissão de Imagem de T.V...CR$ 20.000,00
13 3270 03 - Trabalho Assistencial e Prev. - Sec. Pronto Socorro...CR$ 3.000,00
14 3140 - Saúde e Saneamento - Serviço de Água e esgotos...CR$ 2.500,00
15 4130 - Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública...CR$ 15.000,00
16 4100-03 - Habitação e Urbanismo - Ruas e Avenidas...CR$ 30.000,00
16 4100-01 - Habitação e Urbanismo - Ruas e Avenidas...CR$ 20.000,00
17 3130 - Habitação e Urbanismo - Praças e Jardins...CR$ 10.000,00
18 3120 - Habitação e Urbanismo - Mercado-Matadouro...CR$ 3.000,00
18 3130 - Habitação e Urbanismo - Mercado-Matadouro...CR$ 2.000,00
19 3120 - Habitação e Urbanismo - Cemitério...CR$ 2.500,00
19 3130 - Habitação e Urbanismo - Cemitério...CR$ 6.000,00
20 3130 - Habitação e Urbanismo - Fabrica Pré-Moldados...CR$ 20.000,00
20 3140 - Habitação e Urbanismo - Fábrica Pré-Moldados...CR$ 1.000,00
TOTAL...CR$ 234.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Julho de 1976
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.