LEI Nº 1033 De 18 de Maio de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício um crédito especial no valor de CR$27.310,00 (vinte e sete mil trezentos e dez cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com o pagamento da taxa de inscrição para obtenção do empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
16-3130 - Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas...CR$ 27.310,00 (vinte e sete mil trezentos e dez cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 18 de Maio de 1976.
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.