LEI Nº 103 De 18 de Abril de 1951.


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Para ocorrer às despesas com o pagamento de diferenças de vencimento, de amortização de dívida e de adicionais por tempo de serviço, resultantes da prorrogação do orçamento de 1950 para 1951, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 21.135,40 (vinte e um mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
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| CÓDIGOS | LOCAL GERAL | CR$ |
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|1-3-1/8-09-0 |Item VII - Pessoal Fixo | 360,00|
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|2-3-1/8-09-0 |Item III - Pessoal Fixo | 780,00|
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|2-5-1/8-63-0 |Item I - Pessoal Fixo | 1.200,00|
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|2-5-1/8-63-1 |Item I - Pessoal Variável| 11.040,00|
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|5-1-1/8-73-4 |Despesas Diversas | 7.755,40|
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Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para o presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Abril de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.