LEI Nº 1025 De 22 de Abril de 1976


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. NO VALOR DE CR$3.000.000,00


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo de até a importância DE cr$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros), destinado à pavimentação e recapeamento de vias públicas da cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a CEESP S/A.

Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:

a) o prazo máximo de resgate da dívida assumida será de 3 (três) anos, mediante pagamento de 36 (trinta e seis) prestações mensais, pela Tabela Price;
b) Juros de 10% (dez por cento) ao ano;
c) Correção Monetária anual, de acordo com os índices determinados pelo Salário Mínimo Habitacional;
d) O pagamento das prestações se fará através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião da escritura.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 de Abril de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.