LEI Nº 1022 De 22 de Março de 1976






O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º De conformidade com a Lei Municipal nº 1008, de 17 de Dezembro de 1975, fica a Prefeitura autorizada a inserir no convênio cláusula pela qual o Centro Comunitário Urbano, a ser edificado, é bem imóvel destinada exclusivamente ao desenvolvimento de programas que visem a solução de problemas concernentes à população social, seja estes conduzidos por entidades particulares ou oficiais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 de Março de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.