LEI Nº 1021 De 20 de Fevereiro de 1976
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, de conformidade com os Anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1976, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 20 de fevereiro de 1976.
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.