LEI Nº 1016 De 17 de Dezembro de 1975


DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO COM O DAEE DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura do convênio, a ser celebrado com o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) do Estado de São Paulo, para revestimento em concreto, de forma trapezoidal, quatro metros na base e dois metros nas laterais, aterro e grama no talude, de trecho do "Córrego do Capão", cujo custo é estimado em C.R.S. CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Parágrafo único. O Departamento de Águas e Energia Elétrica concorrerá com a importância de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) cumprindo à Prefeitura concorrer com a importância que eventualmente venha a exceder o custo estimado de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Art. 2º As despesas que eventualmente possam ocorrer com a execução desta lei correrão por conta da verba consignada em orçamento para a execução de serviços em convênio com o Estado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Dezembro de 1975

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.