LEI Nº 1014 De 17 de Dezembro de 1975
DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINAAOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CAMÂRA MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1975.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de remuneração, nesta compreendida os vencimentos, gratificações e adicionais atribuídos em lei.
Art. 2º O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de Dezembro, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de CR$ 4.403,69 (quatro mil, quatrocentos e três cruzeiros e sessenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, do Poder Legislativo:
31 30 00 01 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL...CR$ 1.200,00
31 30 00 02 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL...CR$ 736,69
31 30 00 03 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL...CR$ 700,00
31 40 00 01 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL...CR$ 700,00
31 40 00 02 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL...CR$ 67,00
41 40 00 01 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL...CR$ 1.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Dezembro de 1975
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.