LEI COMPLEMENTAR Nº 8, De 03 de junho de 2003.
Altera o artigo 143 da Lei Complementar nº 7, de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Salários e Organiza o Magistério Público da Prefeitura Municipal de Batatais; cria, extingue e altera empregos do quadro de servidores e institui a avaliação periódica de desempenho e dá outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 08/2003, de 03/06/2003
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º O artigo 143 da Lei Complementar nº 7, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2003, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, o artigo 4º da Lei nº 2093, de 26 de junho de 1995, as Leis nº 609, de 30 de dezembro de1963; 1.211, de 21 de novembro de 1980; 1.283, de 06 de dezembro de 1982; 1.323, de 25 de junho de 1984; 2.094, de 26 de junho de 1995 e Lei Complementar nº 1, de 17 desetembro de 1993 referente ao Estatuto do Magistério Público."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 03 DE JUNHO DE 2003.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.