LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 26 DE ABRIL 2023.


Dispõe sobre a gratificação aos docentes designados para as funções de Vice-Diretor, Professor coordenador e Diretor de Instituições Infantis - Creches, nos termos da Lei Complementar nº 58/2022 e altera a tabela do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 07/2003 e dá outras providências.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, de 19.04.2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Art. 1º Os docentes designados para as funções de Vice-Diretor, Professor Coordenador e Diretor de Instituições Infantis - Creches, farão jus a uma gratificação nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº 58/2022.

§ 1º A gratificação estabelecida no "caput" deste artigo, será concedida apenas aos docentes que exerçam as funções por 40 horas na rede municipal e somente nos períodos de efetivo exercício da função.

§ 2º O salário base do docente ocupante da função em designação, acrescido da gratificação, não poderá ser superior ao do servidor efetivo que ocupa o mesmo cargo na carreira.

Art. 2º O Anexo VIII, da Lei Complementar 07/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Quadro de Gratificações
Funções Gratificadas Qtd Padrão Carga Horária Semanal
Chefe Supervisor - Nível I 28 R$ 200,00 40 h
Chefe Supervisor - Nível II 20 R$ 400,00 40 h
Chefe Supervisor - Nível III 10 R$ 800,00 40 h
Vice-Diretor 03 R$ 400,00 40 h
Professor Coordenador 05 R$ 800,00 40 h
Diretor de Instituições Infantis - Creches 05 R$ 800,00 40 h

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2023.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE ABRIL DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.