LEI COMPLEMENTAR Nº 23, De 04 de Março de 2010.


Dispõe sobre alteração do ANEXO II, ANEXO VI, ANEXO VII e o ANEXO XI da Lei Complementar nº 7, de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Salários e organiza o Magistério Público da Prefeitura Municipal de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2010, de 03/03/2010.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O ANEXO II, ANEXO VI, ANEXO VII e o ANEXO XI, que se refere a Lei Complementar nº 7, de 12 de maio de 2003, e alterações pela Lei Complementar nº 8, de 03 de junho de 2003, Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº 18, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação constante da presente Lei.

Art. 2º Para as respectivas contratações o Poder Executivo deverá utilizar concurso público respectivo em vigência.

Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 2010.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

ANEXO II
1 . 3

Re-denomina Empregos Públicos Permanentes
Qtd . Nomenclatura Antiga Carreira a que pertence Nova Nomenclatura
21 Atendente de Enfermagem Agente Auxiliar de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços de Saúde
7 Auxiliar de Farmácia
01 Laboratorista
01 Orientador de Saúde
01 Almoxarife Agente da Administração Pública Municipal Agente Administrativo
01 Arquivista
02 Auxiliar de Almoxarifado
02 Auxiliar de Biblioteca
14 Auxiliar de Escrita
01 Contínuo
61 Escriturário
01 Escriturário I
01 Escriturário II
16 Recepcionista
02 Secretária
05 Cozinheiro Agente da Alimentação Escolar Cozinheiro (a)
50 Merendeira
27 Coletor de Lixo Agente da Conservação e Limpeza dos Próprios Municipais Agente da Conservação e Limpeza
60 Gari
01 Auxiliar de Eletricista Agente da Construção e Manutenção Pública Agente da Construção e Manutenção
01 Auxiliar de Funileiro
02 Calceteiro
08 Carpinteiro
01 Carpinteiro I
01 Carpinteiro II
01 Contra-Mestre
06 Contra-Mestre de Obras
02 Coveiro-Pedreiro
01 Eletricista
04 Eletricista de Manutenção
04 Eletricista de Montagem
24 Encanador
01 Encanador I
01 Encanador II
03 Ferreiro-Armador
01 Mestre de Obras
26 Pedreiro
01 Pedreiro I
01 Pedreiro II
35 Servente de Pedreiro
17 Fiscal de Obras Agente da Fiscalização Municipal Fiscal
05 Fiscal de Obras e Vias Públicas
01 Fiscal Geral
01 Auxiliar Mecânico Agente da Manutenção em Veículos Automotores Mecânico
04 Eletricista de Autos
05 Mecânico de Autos
05 Mecânico de Autos Diesel
02 Visitador Sanitário Agente da Vigilância Sanitária Visitador Sanitário
10 Leiturista Agente de Apoio dos Serviços de Hidrometria Agente Leiturista
02 Mecânico de Hidrômetros
59 Monitor de Creche Agente de Apoio Educacional Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
06 Pajem
10 Recreacionista Educador de Creches
40 Auxiliar Serviços Gerais Escolares Agente de Apoio Operacional Servente
04 Fiscal de Plataforma
01 Copeiro
08 Faxineiro
02 Porteiro
158 Servente
02 Zelador
05 Horticultor Agente de Manutenção de Jardineiro
25 Jardineiro Logradouros e Hortos Municipais
12 Auxiliar de Campo Auxiliar de Campo Auxiliar de Campo
35 ` Auxiliar de Enfermagem Agente de Serviços de Saúde Agente de Saúde
02 Pintor de Autos Agente dos Serviços de Pintura Pintor
04 Pintor de Paredes
03 Pintor Letrista
30 Operador de Casas de Bomba D`água Agente Operador de Estação de Tratamento de Água Operador de Estação de Tratamento de Água
05 Operador de Estação de Tratamento de Água
70 Motorista Condutor de Veículos Automotores Motorista
13 Motorista I
02 Motorista II LEI 2405
02 Auxiliar de Padeiro Isolado Padeiro
02 Desenhista - Copista Isolado Desenhista
02 Desenhista - Projetista
23 Médico Isolado Médico Clínico Geral
08 Técnico em Educação Física Isolado Técnico Desportivo
08 Tratorista Operador de Máquinas Operador de Máquinas
04 Agente Comunitário de Saúde Supervisor de Agentes Comunitário de Saúde Supervisor de Agentes Comunitário de Saúde
996 Cargos Re-denominados

ANEXO VI

1. 2

Quadro de Pessoal - Empregos Isolados - Pessoal de Nível Universitário
EMPREGO Padrão/Nível Qtd Carga Horária Semanal
A B C
Advogado 222 223 224 06 20 h
Analista de Sistema 222 223 224 03 40 h
Arquiteto 222 223 224 02 30 h
Assistente Social 222 223 224 17 40 h
Bibliotecário 177 180 186 02 40 h
Biologista 225 226 227 04 30 h
Biólogo 222 223 224 01 30 h
Bioquímico 222 223 224 01 30 h
Contador 230 231 232 01 40 h
Dentista 222 223 224 27 20 h
Dentista Odontólogo-Endodontista 222 223 224 02 20 h
Enfermeiro 228 229 230 26 40 h
Engenheiro Civil 222 223 224 04 30 h
Engenheiro Agrônomo 222 223 224 01 30 h
Farmacêutico 222 223 224 07 40 h
Fiscal Fazendário 222 223 224 05 40 h
Fisioterapeuta 222 223 224 07 40 h
Fonoaudiólogo 222 223 224 10 40 h
Médico Auditor 222 223 224 02 20 h
Médico Cardiologista 222 223 224 06 20 h
Médico Cirurgião Geral 222 223 224 06 20 h
Médico Clínico Geral 222 223 224 39 20 h
Médico Dermatologista 222 223 224 02 20 h
Médico do Trabalho Perito 222 223 224 02 20 h



Médico Endocrinologista 222 223 224 02 20 h
Médico Gastroenterologista 222 223 224 02 20 h
Médico Generalista de Família 222 223 224 16 40 h
Médico Ginecologista-Obstetra 222 223 224 15 20 h
Médico Infectologista 222 223 224 02 20 h
Médico Neurologista 222 223 224 02 20 h
Médico Oftalmologista 222 223 224 05 20h
Médico Ortopedista 222 223 224 04 20 h
Médico Otorrinolaringologista 222 223 224 04 20 h
Médico Pediatra 222 223 224 15 20 h
Médico Plantonista 222 223 224 10 20 h
Médico Psiquiatra 222 223 224 03 20 h
Médico Radiologista 222 223 224 01 20 h
Médico Reumatologista 222 223 224 02 20 h
Médico Ultrassonografista 222 223 224 04 20 h
Médico Urologista 222 223 224 02 20 h
Médico Veterinário 222 223 224 04 20 h
Monitor Casa Abrigo - II 177 180 186 04 40 h
Nutricionista 177 180 186 02 20 h
Pedagogo 222 223 224 07 40 h
Procurador Jurídico 222 223 224 06 30 h
Psicólogo 222 223 224 12 40 h
Psicopedagogo 222 223 224 03 20 h
Químico 222 223 224 01 30 h
Sociólogo 222 223 224 01 20 h
Técnico Desportivo 132 135 141 08 40 h
Turismólogo 177 180 186 01 40 h
Zootecnista 222 223 224 01 40 h
TOTAL 322

ANEXO VII

1. 1

Quadro de Pessoal - Empregos Isolados - Pessoal de Nível Técnico
Emprego Padrão/Nível Qtd. Carga Horária semanal
A B C
Técnico de Laboratório 168 171 177 08 40 h
Técnico em Informática 167 171 177 05 40 h
Técnico em Radiologia Médica 168 171 177 04 30 h
Técnico em Segurança do Trabalho 167 171 177 02 40 h
Técnico Eletroencefalograma 167 171 177 03 40 h
Técnico em Enfermagem 178 181 187 20 40 h
TOTAL 42

ANEXO XI

1 . 1

A que se refere o artigo 57 e 72 da lei complementar.
QTDE EMPREGOS FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Grupo ocupacional de docentes
190 (criado/re-denominados) Professor Educação Básica I Concurso público de provas e títulos, nomeação Curso de licenciatura plena, exigindo como pré-requisito magistério em nível médio. Curso de licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior.
25 (criado/re-denominado) Professor Educação Básica II Concurso público de provas e títulos, nomeação Curso superior, licenciatura plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
5 (criado) Professor Educação Especial Concurso público de provas e títulos, nomeação Curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena em pedagogia e especialização para educandos portadores de necessidades especiais.
10 (criado) Professor de Ensino Profissionalizante Concurso público de provas e títulos, nomeação Curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena específica da área correspondente.
Grupo ocupacional de suporte pedagógico
10 (criado) Diretor de Escola Nomeação de provimento em comissão Licenciatura plena em pedagogia ou pós - graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício efetivo no magistério público subordinada ao Sistema Municipal de Educação.
01 (criado) Chefe Supervisor de Ensino Função de Confiança Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício efetivo no magistério público.
13 (mantido) Coordenador Pedagógico Concurso público de provas e títulos, nomeação Curso superior, Licenciatura de graduação plena em pedagogia e Ter no mínimo 03(três) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado.
05 (criado) Vice Diretor de Escola Função de confiança Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e ter no mínimo 03 (três anos de exercício efetivo no magistério público.
10 (criado) Professor Coordenador de Ensino Fundamental Função de confiança Curso superior, licenciatura de graduação plena e ter no mínimo 03(três) anos de exercício efetivo no magistério público.

Download Anexo: Lei Complementar Nº 23/2010 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.