LEI COMPLEMENTAR Nº 17, De 19 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre alteração do ANEXO XI da Lei Complementar nº 07, de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Salários e Organiza o Magistério Público da Prefeitura Municipal de Batatais e dá outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2006, de 06/12/2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º O ANEXO XI que se refere aos artigos 57 e 72 da Lei Complementar nº 7, de 12 de maio de 2003, e alterações pela Lei Complementar nº 8, de 03 de junho de 2003, passa a vigorar com a redação constante da presente Lei.
Art. 2º Para as respectivas contratações o Poder Executivo poderá utilizar concurso público respectivo em vigência.
Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
ANEXO XI
1 . 1
A que se refere os artigos 57 e 72 da Lei Complementar.
QTDE | EMPREGOS | FORMAS DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Grupo ocupacional de docentes | |||
170 | (criado/re-denominados) Professor Educação Básica I | Concurso público de provas e títulos, nomeação | Curso de licenciatura plena, exigindo como pré-requisito magistério em nível médio. Curso de licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior. |
22 | (criado/re-denominado) Professor Educação Básica II | Concurso público de provas e títulos, nomeação | Curso superior, licenciatura plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. |
5 | (criado) Professor Educação Especial | Concurso público de provas e títulos, nomeação | Curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena em pedagogia e especialização para educandos portadores de necessidades especiais. |
10 | (criado) Professor de Ensino Profissionalizante | Concurso público de provas e títulos, nomeação | Curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena específica da área correspondente. |
Grupo ocupacional de suporte pedagógico | |||
10 | (criado) Diretor de Escola | Nomeação de provimento em comissão | Licenciatura plena em pedagogia ou pós - graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício efetivo no magistério público subordinada ao Sistema Municipal de Educação. |
01 | (criado) Chefe Supervisor de Ensino | Função de Confiança | Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício efetivo no magistério público. |
13 | (mantido) Coordenador Pedagógico | Concurso público de provas e títulos, nomeação | Curso superior, Licenciatura de graduação plena em pedagogia e Ter no mínimo 03(três) anos de efetivo exercício no magistério público ou privado. |
05 | (criado) Vice Diretor de Escola | Função de confiança | Licenciatura plena em pedagogia ou pós graduação na área de educação e ter no mínimo 03 (três anos de exercício efetivo no magistério público. |
10 | (criado) Professor Coordenador de Ensino Fundamental | Função de confiança | Curso superior, licenciatura de graduação plena e ter no mínimo 03(três) anos de exercício efetivo no magistério público. |
Download Anexo: Lei Complementar Nº 17/2006 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.