DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.984.


Dispõe sobre aprovação de contas.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, DR. OSWALDO MARINHEIRO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artio 13, item IV, do Decreto Lei-Complementar nº 9 de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), o seguinte DECRÉTO LEGISLATIVO.

Art. 1º Ficam aprovadas as conta da Prefeitura Municipal de Batatais, referente ao exercício de 1.983, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decréto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Batatais, em 10 de Dezembro de 1.984.

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Dr. Oswaldo Marinheiro
- PRESIDENTE

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.