DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.978.


Dispõe sobre concessão de título honorífico.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA, e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do item IV do artigo 13 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969, o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Batataense ao DR. GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, em atenção aos relevantes serviços por ele prestado ao Município e Comunidade de Batatais.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto, compreendendo a confecção ao título e outras decorrentes, - correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Dezembro de 1.978.

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GERALDO SQUARIZI
- Presidente

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.