DECRETO LEGISLATIVO Nº 54
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De 06 de Dezembro de 1.978.
Dispõe sobre concessão de licença.
GERALDO SQUARIZI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais - aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedido, nos termos do Ofício nº 2.106/78, licença durante todo o mês de Janeiro de 1.979, ao Exmo. Sr. DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, Digníssimo Prefeito Municipal de Batatais, para atividades de caráter pessoal.
Art. 2º A licença ora concedida será com perda do subsídio e verba de representação.
Art. 3º Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Dezembro de 1.978.
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GERALDO SQUARIZI
- Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.